A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional. Publicado em 25 de setembro, o texto alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, inclusive quando são oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil.
A medida tem força imediata, mas ainda depende da análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para continuar válida de forma definitiva. Segundo o Congresso Nacional, a tramitação está prevista para ocorrer entre 25 de setembro e 23 de novembro de 2026. Até a data de referência da pauta, ainda aguardava a designação dos integrantes da comissão mista.
Quais são os prazos para retirar o dinheiro?
O texto estabelece um cronograma de transição para o encerramento das operações. Desde a publicação da MP, novos aportes nas plataformas estão proibidos. Os sites e aplicativos podem permanecer acessíveis exclusivamente para que os usuários façam a retirada voluntária dos valores disponíveis até 5 de outubro de 2026, às 23h59.
A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis. As autorizações existentes serão extintas formalmente em 25 de outubro, 30 dias depois da publicação da medida provisória. Na prática, o calendário concentra em poucos dias o período para que apostadores consultem seus saldos e solicitem os saques, conforme as regras previstas no texto.
O que muda para empresas, anunciantes e clubes
A proibição atinge as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa, além de intermediários e agentes envolvidos na oferta desses serviços. A publicidade das bets também está incluída na medida, o que alcança campanhas comerciais e ações de divulgação relacionadas às plataformas.
O impacto se estende a setores que mantinham relações comerciais com o mercado de apostas, como clubes esportivos, veículos de comunicação e anunciantes. A MP interrompe a continuidade das operações regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023 e prevê o encerramento das autorizações existentes, alterando o ambiente jurídico criado para o segmento.
Por que o governo defende a proibição
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a iniciativa faz parte de um pacote de proteção às famílias endividadas. Entre as justificativas apresentadas estão a intenção de reduzir o endividamento, enfrentar problemas de saúde mental relacionados ao vício em apostas e diminuir a exposição de crianças e adolescentes.
A fiscalização deverá ser realizada de forma conjunta por órgãos como Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Receita Federal, Advocacia-Geral da União, Casa Civil e Agência Nacional de Telecomunicações. A atuação integrada busca apoiar o cumprimento das regras e impedir a continuidade de ofertas consideradas irregulares.
MP não alcança todas as loterias
A medida provisória trata especificamente das apostas de quota fixa, modalidade que inclui apostas esportivas e jogos on-line. Conforme informações divulgadas pelo Senado Notícias, a proibição não atinge outras modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Essa distinção é relevante porque o texto não determina o fim de todas as loterias existentes no país. O alcance da MP está concentrado nas plataformas de apostas de quota fixa e nas atividades associadas à operação, à intermediação e à publicidade desse mercado.
Impacto econômico e disputa no Supremo
A exposição de motivos da medida estima uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 268,8 milhões entre 2026 e 2028, relacionada à taxa de fiscalização. O dado aparece em documento publicado pela Câmara dos Deputados ao detalhar as razões apresentadas para a edição da MP.
Entidades ligadas ao mercado de apostas também acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a medida. Os questionamentos citados na pauta envolvem a alegação de insegurança jurídica e a interrupção de um setor que havia sido regulamentado pela Lei nº 14.790/2023. A validade definitiva da proibição dependerá, portanto, da tramitação no Congresso e dos desdobramentos judiciais.
O que acontece agora
Para os usuários, o ponto mais imediato é observar o prazo de retirada dos saldos: 5 de outubro, às 23h59. Depois dessa data, as plataformas deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. Para empresas e parceiros comerciais, a MP já impede a continuidade das atividades abrangidas, mas o cenário ainda pode sofrer alterações durante a análise legislativa.
O texto oficial da Medida Provisória nº 1.394 é a referência para as regras, prazos e limites da decisão. Enquanto o Congresso avalia a proposta, a proibição das bets no Brasil permanece em vigor, com cronograma definido para a retirada de valores e o encerramento das plataformas.

