As instituições financeiras que mantêm relações com empresas de criptoativos terão de revisar seus procedimentos de controle a partir das novas regras do Banco Central. A mudança não se limita às corretoras: também alcança plataformas de negociação, prestadores que custodiam ou movimentam ativos virtuais e usuários que transferem criptomoedas para carteiras sob seu próprio controle.
As medidas foram divulgadas pelo Banco Central em 23 de setembro de 2026, por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. De acordo com o Banco Central do Brasil, as alterações reforçam a prestação de informações ao órgão regulador, aperfeiçoam os procedimentos de supervisão e atualizam regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As normas começaram a valer em 1º de outubro de 2026, mas parte das obrigações relacionadas ao envio de dados só produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. Para as empresas que já atuavam no mercado formal, outubro também representa o prazo final para formalizar pedidos de autorização junto ao Banco Central.
Instituições terão de observar quem presta o serviço
Um dos efeitos práticos da regulamentação está na relação entre as prestadoras de serviços de ativos virtuais e as instituições financeiras. O novo conjunto de regras estabelece um prazo operacional para que bancos e demais instituições deixem de operar com empresas que não estejam autorizadas ou que não estejam em processo de autorização.
Na prática, a exigência aumenta a responsabilidade das instituições que oferecem contas, transferências ou outros serviços relacionados a plataformas de criptomoedas. A verificação da situação regulatória dos prestadores passa a ser uma etapa relevante para a continuidade dessas relações comerciais, especialmente diante das obrigações de supervisão e de comunicação de informações.
Para corretoras e plataformas, o desafio é demonstrar que suas operações estão organizadas de acordo com as exigências do regulador. Isso envolve a formalização do pedido de autorização para as empresas que já funcionavam no mercado e a adaptação aos procedimentos definidos para o acompanhamento das transações e dos riscos associados.
Carteiras autocustodiadas entram nas comunicações ao Coaf
As novas regras também tratam das transferências de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém as chaves privadas e movimenta os ativos sem depender de uma instituição custodiante. A carteira pode ser administrada diretamente por meio de recursos digitais controlados pelo investidor, sem que uma corretora permaneça responsável pela guarda das chaves.
Segundo o Banco Central, esse tipo de operação pode reduzir a quantidade de informações disponível para o monitoramento e a avaliação de riscos. Por isso, transferências envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.
A comunicação ao Coaf não significa, por si só, que a operação seja proibida ou que o usuário esteja sujeito automaticamente a uma investigação. A medida amplia o rastreamento institucional de movimentações que podem ocorrer fora das estruturas tradicionais de custódia e intermediação. O objetivo é melhorar a capacidade de identificar padrões e avaliar situações que apresentem risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
O impacto para quem compra ou armazena criptomoedas
Para o usuário comum, as regras não proíbem a utilização de carteiras autocustodiadas nem determinam que as criptomoedas sejam mantidas obrigatoriamente em uma corretora. A principal consequência é que determinadas transferências poderão ser incluídas nas comunicações obrigatórias quando alcançarem o limite estabelecido pelo regulador.
Quem compra, vende ou transfere ativos virtuais deve, portanto, considerar que o uso de uma carteira sob controle direto não elimina as exigências de monitoramento aplicáveis às plataformas e às instituições envolvidas. A movimentação continuará possível, mas poderá exigir informações adicionais e procedimentos de verificação conforme a operação e os participantes envolvidos.
Também é importante distinguir a autocustódia da prestação profissional de serviços. Na primeira situação, o usuário mantém as próprias chaves. Já corretoras e outras empresas que intermediam, custodiam ou movimentam ativos virtuais para terceiros estarão submetidas às exigências de autorização, supervisão e prevenção a ilícitos previstas nas normas do Banco Central.
Próximos prazos da regulamentação
O calendário definido pelo Banco Central divide a implementação em duas etapas. As mudanças gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais e as atualizações das regras de prevenção à lavagem de dinheiro entraram em vigor em 1º de outubro de 2026. Até o fim do mesmo mês, as prestadoras que já atuavam formalmente deveriam apresentar seus pedidos de autorização.
Em 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos os dispositivos específicos relacionados ao envio de dados para supervisão. A etapa deverá exigir adaptação de sistemas, processos internos e rotinas de comunicação por parte das empresas do setor.
Com a regulamentação, o Banco Central busca aumentar a transparência do mercado brasileiro de ativos virtuais e reduzir pontos de incerteza sobre a atuação das plataformas. Para o consumidor, a mudança reforça a necessidade de escolher prestadores que estejam regularizados ou em processo formal de autorização, além de manter atenção aos procedimentos exigidos em transferências de maior valor.

