A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 28 de outubro de 2026, uma resolução com orientações para que reguladores estaduais, municipais e intermunicipais adaptem as tarifas de água e esgoto durante a transição para o novo sistema de tributação. A medida alcança um serviço essencial e poderá influenciar decisões tomadas por agências reguladoras e prestadores em diferentes regiões do país.
Segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a mudança busca reduzir o risco de cobrança em duplicidade durante a implementação da reforma tributária. Para os serviços de saneamento, a transição está prevista para começar em janeiro de 2027.
A orientação ocorre antes do início da nova etapa do sistema tributário para permitir que os responsáveis pela regulação avaliem metodologias de cálculo, contratos e estruturas tarifárias. O objetivo é dar maior segurança ao processo de adaptação e evitar que alterações fiscais sejam repassadas de maneira inadequada aos usuários.
Medida não representa reajuste automático
A resolução da ANA não deve ser interpretada como anúncio de aumento ou redução generalizada nas contas de água e esgoto. A publicação trata da adequação regulatória e tarifária necessária para acompanhar a reforma tributária, e não da definição de um reajuste nacional para os consumidores.
As tarifas são definidas e revisadas dentro das estruturas regulatórias responsáveis pelos serviços em cada localidade. Por isso, eventuais mudanças dependerão da análise dos órgãos competentes e dos prestadores, conforme as regras aplicáveis em cada região. A orientação nacional pretende contribuir para que essas decisões considerem corretamente os efeitos da transição tributária.
Na prática, o cuidado central é evitar que o mesmo impacto fiscal seja considerado mais de uma vez na composição dos valores cobrados. A adequação deverá ser examinada por reguladores e empresas de saneamento para reduzir o risco de repasses indevidos e preservar a clareza dos cálculos apresentados aos usuários.
Como a orientação pode afetar consumidores e prestadores
Para quem recebe água tratada ou utiliza serviços de esgotamento sanitário, a principal consequência esperada é uma transição mais organizada na formação das tarifas. A publicação não determina uma alteração imediata nas faturas, mas cria uma referência para que os órgãos reguladores avaliem como o novo sistema tributário deverá ser refletido nos contratos e nos cálculos tarifários.
Os prestadores, por sua vez, terão de acompanhar as regras aplicadas pelos reguladores responsáveis pelos serviços. A mudança poderá exigir revisão de procedimentos internos, informações utilizadas nos cálculos e previsões contratuais relacionadas à tributação. Essas adaptações são importantes para que os efeitos da reforma sejam identificados de forma transparente.
Como a ANA não define diretamente todas as tarifas de água e esgoto do país, a aplicação prática da orientação dependerá da atuação dos reguladores infranacionais. Estados, municípios e estruturas intermunicipais terão de considerar as diretrizes ao examinar a adequação dos serviços sob sua responsabilidade.
Próxima etapa será a adaptação regulatória
Com a previsão de início da transição em janeiro de 2027, reguladores e prestadores terão de analisar os impactos do novo modelo antes que ele passe a produzir efeitos sobre os serviços de saneamento. A antecipação busca diminuir incertezas e evitar decisões tarifárias baseadas em interpretações diferentes sobre a mesma mudança fiscal.
O acompanhamento será relevante porque água e esgoto são serviços de uso contínuo, com impacto direto no orçamento das famílias e na operação de empresas e órgãos públicos. Uma aplicação inadequada dos novos critérios poderia dificultar a compreensão das tarifas e aumentar o risco de repasses que não correspondam aos efeitos efetivos da reforma.
A resolução, portanto, funciona como uma orientação para o processo de transição, e não como uma alteração uniforme nas contas de todos os consumidores. Os próximos passos dependerão das análises e decisões dos órgãos reguladores estaduais, municipais e intermunicipais, que deverão adaptar as regras às características dos serviços em cada área atendida.

